- Resposta à faturação eletrónica no âmbito dos contratos públicos
- Envia e recebe as tuas faturas de forma eletrónica
- Cumpra a obrigatoriedade para o envio de faturas em PDF
Aproveita esta campanha com uma redução de 50% válida até dia 31 de outubro na adesão à faturação eletrónica.
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Relembramos que de acordo com o Decreto-Lei n.º14-A/2020, as PMEs fornecedoras de organismos públicos estão obrigadas a enviar faturas eletrónicas no âmbito da execução de contratos públicos, desde o dia 1 de julho de 2021, e as microempresas até dia 31 de dezembro deste ano.